ARTIGO | A importância da igualdade salarial entre homens e mulheres

A equiparação salarial, garantindo que homens e mulheres recebam uma remuneração idêntica por trabalho de igual valor, é uma medida importante para a sociedade. Um estudo do Banco Mundial, publicado em 2018, aponta que a redução das disparidades salariais entre os gêneros pode impulsionar a economia dos países em 3,3 pontos percentuais. Estudos têm demonstrado que promover a igualdade de gênero, incluindo a salarial, torna economias mais fortes e resilientes, com maior produtividade, inovação e crescimento.

Em 2021, globalmente, as mulheres ganhavam 37% menos que os homens nas mesmas posições, de acordo com o Relatório Global de Desigualdades de Gênero do Fórum Econômico Mundial. Na edição de 2022, o levantamento do Fórum contou apenas cinco países, em uma lista de 146, com uma nota maior do que 0,8 para o critério que avalia a igualdade salarial para trabalhos iguais: Albânia (0,845), Burundi (0,840), Argélia (0,812), Islândia (0,812) e Singapura (0,805). A escala vai até 1 e nenhum país ainda alcança a pontuação máxima. A nota do Brasil foi 0,559 e o país ficou na 117ª posição da lista de 146 nações.

Ainda segundo o Banco Mundial, a paridade salarial de gênero é lei em 97 países, mas tirá-la do papel é um desafio em muitas localidades. Em um recente relatório sobre o tema, a instituição afirma que a implementação inadequada e a falta de fiscalização continuam sendo barreiras críticas para o avanço dos direitos e oportunidades das mulheres.

Desde 3 de julho, o nosso país deu um importante passo e entrou para a lista dos que adotam uma legislação para promover a equidade de salários entre gêneros. Trata-se da lei nº. 14.611/23 que criou novas diretrizes para o artigo 461 da CLT, aumentando o escopo de providências a prevenir e a coibir atos discriminatórios no ambiente de trabalho.

Entre as alterações preventivas, ações relacionadas à transparência dos critérios adotados para valorização do trabalho ganham força. As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. As companhias que tiverem 100 ou mais empregados terão que publicar semestralmente seus relatórios de transparência salarial, observando, inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), a fim de viabilizar a fiscalização contra a discriminação salarial.

*Mariana Saroa de Souza é advogada de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados


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