No menu items!
16.8 C
São Paulo
domingo, 6 julho, 2025

ARTIGO | A importância da igualdade salarial entre homens e mulheres

A equiparação salarial, garantindo que homens e mulheres recebam uma remuneração idêntica por trabalho de igual valor, é uma medida importante para a sociedade. Um estudo do Banco Mundial, publicado em 2018, aponta que a redução das disparidades salariais entre os gêneros pode impulsionar a economia dos países em 3,3 pontos percentuais. Estudos têm demonstrado que promover a igualdade de gênero, incluindo a salarial, torna economias mais fortes e resilientes, com maior produtividade, inovação e crescimento.

Em 2021, globalmente, as mulheres ganhavam 37% menos que os homens nas mesmas posições, de acordo com o Relatório Global de Desigualdades de Gênero do Fórum Econômico Mundial. Na edição de 2022, o levantamento do Fórum contou apenas cinco países, em uma lista de 146, com uma nota maior do que 0,8 para o critério que avalia a igualdade salarial para trabalhos iguais: Albânia (0,845), Burundi (0,840), Argélia (0,812), Islândia (0,812) e Singapura (0,805). A escala vai até 1 e nenhum país ainda alcança a pontuação máxima. A nota do Brasil foi 0,559 e o país ficou na 117ª posição da lista de 146 nações.

Ainda segundo o Banco Mundial, a paridade salarial de gênero é lei em 97 países, mas tirá-la do papel é um desafio em muitas localidades. Em um recente relatório sobre o tema, a instituição afirma que a implementação inadequada e a falta de fiscalização continuam sendo barreiras críticas para o avanço dos direitos e oportunidades das mulheres.

Desde 3 de julho, o nosso país deu um importante passo e entrou para a lista dos que adotam uma legislação para promover a equidade de salários entre gêneros. Trata-se da lei nº. 14.611/23 que criou novas diretrizes para o artigo 461 da CLT, aumentando o escopo de providências a prevenir e a coibir atos discriminatórios no ambiente de trabalho.

Entre as alterações preventivas, ações relacionadas à transparência dos critérios adotados para valorização do trabalho ganham força. As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios. As companhias que tiverem 100 ou mais empregados terão que publicar semestralmente seus relatórios de transparência salarial, observando, inclusive, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), a fim de viabilizar a fiscalização contra a discriminação salarial.

*Mariana Saroa de Souza é advogada de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

População paulistana circula menos pela primeira vez na história, revela estudo da Prefeitura

Análise da Pesquisa Origem e Destino 2023 do Metrô também aponta os padrões de deslocamento por distrito e mudanças nos hábitos da população Pela primeira...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.