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segunda-feira, 14 outubro, 2024

Saiba como doar parte do Imposto de Renda para ajudar vítimas da cheia

Quem já entregou documento este ano pode fazer declaração retificadora

Divulgação Foto Agência Brasil

Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

Confira o passo a passo para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:

  • clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
  • escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”
  • clique na opção “novo”;
  • no tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
  • o próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total;
  • se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;
  • após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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