De competência dos municípios, o Marco Legal do Saneamento Básico trouxe novas discussões para o segmento, inclusive sobre o seu financiamento
A gestão de resíduos sólidos no Brasil passou por uma profunda transformação nos últimos anos. Com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (alterado pela Lei nº 14.026/2020) e Política Nacional de Resíduos Sólidos, o manejo de resíduos sólidos deixou de ser uma simples atividade de disposição de resíduos e passou a integrar um sistema complexo de gestão integrada de resíduos, regulado por normas federais, exigências ambientais e parâmetros técnicos definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão municipal, abrangendo planejamento, fiscalização e regulação, mesmo quando terceirizado ou concedido à iniciativa privada.
“É comum que muitos municípios atuem em consórcio para gerar maior volume operacional e atrair o interesse da iniciativa privada. Com o novo Marco do Saneamento, há forte incentivo para a regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive como condição de acesso a recursos federais”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Principais obrigações legais dos municípios
Planejar, regular e fiscalizar o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mesmo quando concedido;
Assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos urbanos;
Elaborar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
Instituir mecanismo de cobrança (taxa ou tarifa) que assegure a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;
Atuar de forma regionalizada com outros municípios, sempre que possível, para viabilizar escala operacional, redução de custos e obter acesso a recursos federais e financiamentos com recursos federais;
Cumprir metas de universalização e prestar informações periódicas ao SNIS;
Garantir transparência e controle social, permitindo a participação da sociedade no acompanhamento da prestação do serviço.
Pontos de atenção para as empresas
Empresas classificadas como grandes geradoras possuem obrigações específicas desde a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Devem elaborar e executar planos próprios de gerenciamento de resíduos, sendo responsáveis por todas as etapas do manejo, mesmo quando utilizam serviços públicos, e arcar com os custos da destinação ambientalmente adequada. Dependendo do setor produtivo, há ainda obrigações adicionais de logística reversa e rastreabilidade dos rejeitos.
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