Resíduos sólidos: obrigações legais e riscos para empresas e municípios

De competência dos municípios, o Marco Legal do Saneamento Básico trouxe novas discussões para o segmento, inclusive sobre o seu financiamento

A gestão de resíduos sólidos no Brasil passou por uma profunda transformação nos últimos anos. Com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (alterado pela Lei nº 14.026/2020) e Política Nacional de Resíduos Sólidos, o manejo de resíduos sólidos deixou de ser uma simples atividade de disposição de resíduos e passou a integrar um sistema complexo de gestão integrada de resíduos, regulado por normas federais, exigências ambientais e parâmetros técnicos definidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

De competência exclusiva dos municípios, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos continuam sob responsabilidade da gestão municipal, abrangendo planejamento, fiscalização e regulação, mesmo quando terceirizado ou concedido à iniciativa privada.

“É comum que muitos municípios atuem em consórcio para gerar maior volume operacional e atrair o interesse da iniciativa privada. Com o novo Marco do Saneamento, há forte incentivo para a regionalização dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive como condição de acesso a recursos federais”, explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.

Principais obrigações legais dos municípios

Planejar, regular e fiscalizar o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mesmo quando concedido;

Assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos sólidos urbanos;

Elaborar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

Instituir mecanismo de cobrança (taxa ou tarifa) que assegure a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços;

Atuar de forma regionalizada com outros municípios, sempre que possível, para viabilizar escala operacional, redução de custos e obter acesso a recursos federais e financiamentos com recursos federais;

Cumprir metas de universalização e prestar informações periódicas ao SNIS;

Garantir transparência e controle social, permitindo a participação da sociedade no acompanhamento da prestação do serviço.

Pontos de atenção para as empresas

Empresas classificadas como grandes geradoras possuem obrigações específicas desde a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Devem elaborar e executar planos próprios de gerenciamento de resíduos, sendo responsáveis por todas as etapas do manejo, mesmo quando utilizam serviços públicos, e arcar com os custos da destinação ambientalmente adequada. Dependendo do setor produtivo, há ainda obrigações adicionais de logística reversa e rastreabilidade dos rejeitos.


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