Procedimento que precisava ser feito em papel e de forma presencial agora ocorrerá por meio da carteira digital
Divulgação G1
Motoristas de São Paulo agora contam com a opção de indicar o real condutor de uma infração de trânsito aplicada pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito paulista) via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Confira o passo a passo:
- O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada;
- São 30 dias de prazo, a contar da data de notificação da infração;
- O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade na infração indicada;
- Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) decorrentes da penalidade;
- Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito online, acessando o aplicativo da CDT;
- O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo, o http://Gov.br , de nível ouro ou prata.
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