Arsesp define novas regras para quitação de débitos de água e esgoto

Medida publicada na última quinta-feira (16) limita encargos, amplia formas de pagamento e protege o consumidor do aumento excessivo de dívidas

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) definiu novas diretrizes que prometem facilitar o pagamento de contas de água e esgoto em atraso em todo o estado. Na última quinta-feira (16), a agência publicou uma nova norma com regras mais claras para a cobrança, renegociação e parcelamento dessas tarifas. A medida vale para todas as concessionárias reguladas pela Agência.

“A norma representa um avanço importante, respondendo a uma demanda da sociedade por mais transparência e equilíbrio nas cobranças, além de incorporar formas mais modernas de pagamento”, afirma o diretor-presidente da Arsesp, Diego Domingues.

A deliberação da Arsesp, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), foi construída com a participação da sociedade. A Agência manteve consulta pública de 6 a 20 de março de 2026, com o objetivo de receber contribuições.

Com a nova regra, passam a existir limites claros para a cobrança de encargos: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA, sendo proibida a cobrança de juros sobre juros. Na prática, isso impede que a dívida cresça de forma desproporcional ao longo do tempo.

A norma também fortalece o direito à informação. Antes de fechar qualquer acordo, o consumidor deverá receber, de forma clara, todos os detalhes da negociação, como valor total da dívida, encargos aplicados, número de parcelas, valor final e condições de pagamento, o que permite uma decisão mais consciente.


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