São benefícios para empregos que ofereçam riscos à saúde ao trabalhador
Você sabe quais são as diferenças entre a periculosidade e insalubridade e o que isso afeta no seu salário e aposentadoria? Fábio Faria de Sá explica que se tratam de duas leis trabalhistas ao qual são destinados para trabalhos ao qual oferecem algum tipo de risco de vida durante a execução.
A periculosidade caracteriza-se pelo fator ‘Fatalidade’, ou seja, trata-se de um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situação de risco de vida imediato, de acordo com o art. 193 da CLT. Pode-se entrar trabalhos que manuseiam do uso de explosivos, substâncias inflamáveis, locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, como trabalhar na segurança de um carro-forte, por exemplo, sendo trabalhos com risco real durante a prestação dos trabalhos.
“A pessoa que trabalha com risco de morte imediata, recebe um adicional de cerca de 30% sobre o salário-base do empregado”, explica Faria de Sá. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.800 de salário, deve-se acrescentar 30%, totalizando R$ 2.340
Já a insalubridade, regulada nos artigos 189 a 192 da CLT, caracteriza-se quando o empregado está exposto, em caráter habitual e permanente, à situações de riscos de saúde, por exemplo: químicos, ruídos, exposição ao calor ou frio extremo, poeiras, entre outros, que podem ocasionar em doenças e complicações da saúde, determinando que não é risco imediato de morte, mas que a saúde, no médio e longo prazo, possa ficar comprometida.
“Na insalubridade recebe-se um adicional de 10 a 40% do salário-mínimo, e não do salário base do profissional, onde é definido de acordo com o grau de risco da profissão”, detalha Faria de Sá.
A periculosidade não mexe na aposentadoria, já a insalubridade sim. “Para os homens adiciona-se 40% a mais do tempo de trabalho insalubre, e para a mulher aumenta em 20%”, detalha Faria de Sá. Ou seja, se o homem trabalhou por 10 anos em um emprego de risco insalubre, a Previdência contará como 14 anos trabalhados.
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