No menu items!
24 C
São Paulo
sexta-feira, 26 abril, 2024

Fábio Faria de Sá explica diferenças entre insalubridade e periculosidade

 São benefícios para empregos que ofereçam riscos à saúde ao trabalhador


Você sabe quais são as diferenças entre a periculosidade e insalubridade e o que isso afeta no seu salário e aposentadoria? Fábio Faria de Sá explica que se tratam de duas leis trabalhistas ao qual são destinados para trabalhos ao qual oferecem algum tipo de risco de vida durante a execução.

A periculosidade caracteriza-se pelo fator ‘Fatalidade’, ou seja, trata-se de um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situação de risco de vida imediato, de acordo com o art. 193 da CLT. Pode-se entrar trabalhos que manuseiam do uso de explosivos, substâncias inflamáveis, locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, como trabalhar na segurança de um carro-forte, por exemplo, sendo trabalhos com risco real durante a prestação dos trabalhos.

“A pessoa que trabalha com risco de morte imediata, recebe um adicional de cerca de 30% sobre o salário-base do empregado”, explica Faria de Sá. Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.800 de salário, deve-se acrescentar 30%, totalizando R$ 2.340

Já a insalubridade, regulada nos artigos 189 a 192 da CLT, caracteriza-se quando o empregado está exposto, em caráter habitual e permanente, à situações de riscos de saúde, por exemplo: químicos, ruídos, exposição ao calor ou frio extremo, poeiras, entre outros, que podem ocasionar em doenças e complicações da saúde, determinando que não é risco imediato de morte, mas que a saúde, no médio e longo prazo, possa ficar comprometida.

“Na insalubridade recebe-se um adicional de 10 a 40% do salário-mínimo, e não do salário base do profissional, onde é definido de acordo com o grau de risco da profissão”, detalha Faria de Sá.

A periculosidade não mexe na aposentadoria, já a insalubridade sim. “Para os homens adiciona-se 40% a mais do tempo de trabalho insalubre, e para a mulher aumenta em 20%”, detalha Faria de Sá. Ou seja, se o homem trabalhou por 10 anos em um emprego de risco insalubre, a Previdência contará como 14 anos trabalhados.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

ARTIGO | Municípios têm oportunidades com o saneamento

O saneamento básico galgou um novo patamar no interesse...

Governo paulista anuncia 386 novos leitos em hospitais estaduais da capital e Grande SP

Expansão amplia resiliência na rede e vai desafogar unidades...

Prefeitura dará desconto de até 95% em juros e multas em renegociação de dívidas

Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria da Fazenda tem...

ARTIGO | Municípios têm oportunidades com o saneamento

O saneamento básico galgou um novo patamar no interesse de investidores e especialistas. A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento trouxe perspectivas promissoras...

Governo paulista anuncia 386 novos leitos em hospitais estaduais da capital e Grande SP

Expansão amplia resiliência na rede e vai desafogar unidades com picos de atendimento por dengue e doenças respiratórias O fortalecimento da assistência aos usuários da...

Prefeitura dará desconto de até 95% em juros e multas em renegociação de dívidas

Programa de Parcelamento Incentivado da Secretaria da Fazenda tem início dia 29 de abril Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui