Lei de Incentivo à Reciclagem permite direcionar de 1% a 7% do IR para projetos socioambientais, que impulsionem a economia circular no Brasil
Cidadãos e empresas brasileiras enquadradas no regime de Lucro Real têm à disposição um mecanismo legal que permite direcionar de 1% a 7% do Imposto de Renda devido para projetos socioambientais — sem custo adicional. Trata-se da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei Federal nº 14.260/2021), um marco regulatório que conecta benefício fiscal a impacto real na cadeia da reciclagem.
Na prática, o processo funciona em quatro etapas: a empresa escolhe um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, realiza o aporte financeiro, abate o valor do IR devido dentro dos limites legais e passa a acompanhar e comunicar os resultados gerados.
Para Saville Alves, líder de negócios da SOLOS e Presidente da Associação Brasileira de Logística Reversa, o mecanismo representa uma virada de chave na forma como empresas encaram o tributo. “Existe um caminho estruturado para que empresas invistam em reciclagem de forma estratégica, conectando recursos a projetos que geram impacto real. A lei transforma um custo obrigatório em investimento com retorno ambiental, social e reputacional”, afirma.
A especialista aponta cinco vantagens concretas para empresas que aderirem à LIR:
- Transformar imposto em impacto: parte do valor que seria recolhido como tributo é redirecionada para projetos que fortalecem a cadeia da reciclagem, gerando benefícios diretos para a sociedade e o meio ambiente.
- Fortalecer a agenda ESG com ações mensuráveis: o investimento via lei permite que empresas saiam do discurso e atuem diretamente em soluções ambientais, contribuindo para metas de sustentabilidade com resultados verificáveis.
- Gerar renda e inclusão social: os projetos incentivados impactam cooperativas e catadores, promovendo melhores condições e remuneração com o trabalho e valorizando a categoria
- Apoiar inovação e infraestrutura na reciclagem:os recursos viabilizam melhorias em infraestrutura e logística, desenvolvimento de tecnologia e processos, qualificação e conscientização ambiental, ampliando a eficiência da cadeia e a recuperação de materiais.
- Reforçar reputação e posicionamento de marca:empresas que investem via incentivo fiscal demonstram compromisso genuíno com um dos maiores desafio do nosso século. Vale destacar que pessoas físicas podem realizar o abatimento de até 7% e apenas empresas no regime de Lucro Real têm direito ao abatimento fiscal com limite de até 1%. Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido podem apoiar projetos, mas sem o benefício tributário.
SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

