5 motivos para empresas apostarem na Lei de Incentivo à Reciclagem e fortalecerem sua estratégia ESG

Lei de Incentivo à Reciclagem permite direcionar de 1% a 7% do IR para projetos socioambientais, que impulsionem a economia circular no Brasil

Cidadãos e empresas brasileiras enquadradas no regime de Lucro Real têm à disposição um mecanismo legal que permite direcionar  de 1% a 7% do Imposto de Renda devido para projetos socioambientais — sem custo adicional. Trata-se da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei Federal nº 14.260/2021), um marco regulatório que conecta benefício fiscal a impacto real na cadeia da reciclagem.

Na prática, o processo funciona em quatro etapas: a empresa escolhe um projeto aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, realiza o aporte financeiro, abate o valor do IR devido dentro dos limites legais e passa a acompanhar e comunicar os resultados gerados.

Para Saville Alves, líder de negócios da SOLOS e Presidente da Associação Brasileira de Logística Reversa, o mecanismo representa uma virada de chave na forma como empresas encaram o tributo. “Existe um caminho estruturado para que empresas invistam em reciclagem de forma estratégica, conectando recursos a projetos que geram impacto real. A lei transforma um custo obrigatório em investimento com retorno ambiental, social e reputacional”, afirma.

A especialista aponta cinco vantagens concretas para empresas que aderirem à LIR:

  • Transformar imposto em impacto: parte do valor que seria recolhido como tributo é redirecionada para projetos que fortalecem a cadeia da reciclagem, gerando benefícios diretos para a sociedade e o meio ambiente.
  • Fortalecer a agenda ESG com ações mensuráveis: o investimento via lei permite que empresas saiam do discurso e atuem diretamente em soluções ambientais, contribuindo para metas de sustentabilidade com resultados verificáveis.
  • Gerar renda e inclusão social: os projetos incentivados impactam cooperativas e catadores, promovendo melhores condições e remuneração com o  trabalho e valorizando a categoria
  • Apoiar inovação e infraestrutura na reciclagem:os recursos viabilizam melhorias em infraestrutura e logística, desenvolvimento de  tecnologia e processos, qualificação e conscientização ambiental, ampliando a eficiência da cadeia e a recuperação de materiais.
  • Reforçar reputação e posicionamento de marca:empresas que investem via incentivo fiscal demonstram compromisso genuíno com um dos maiores desafio do nosso século. Vale destacar que pessoas físicas podem realizar o abatimento de até 7% e apenas empresas no regime de Lucro Real têm direito ao abatimento fiscal com limite de até 1%. Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido podem apoiar projetos, mas sem o benefício tributário.

SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected] 

- Patrocinado -

Últimas

Após chuvas de setembro, Cantareira passa a operar na faixa de atenção 

No final de agosto, volume útil armazenado estava em...

Abertas inscrições para curso gratuito de empreendedorismo

Inscrições vão até 16 de outubro, com aulas a...

Após chuvas de setembro, Cantareira passa a operar na faixa de atenção 

No final de agosto, volume útil armazenado estava em nível de alerta Principal e maior reservatório de São Paulo, o Sistema Cantareira encerrou o mês...

Óleo de Cozinha usado em São Paulo vira moeda de troca para produtos de limpeza

A campanha “Doe o Seu Óleo Usado” é aderida pela Prefeitura de São Paulo/SESANA, em parceria com o Instituto VivaTerra Uma iniciativa da Prefeitura de...

Abertas inscrições para curso gratuito de empreendedorismo

Inscrições vão até 16 de outubro, com aulas a partir de 26 de outubro Quem quer começar um pequeno negócio ou melhorar a gestão da...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui