Regra do Contran elimina a exigência de laudo em serviços como segunda via do CRV e conversão de placa para o padrão Mercosul
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 941/2022, a apresentação de laudo de vistoria deixou de ser exigida em serviços específicos, desde que não haja transferência de propriedade, transferência de município ou alteração nas características do bem. A regra já está em vigor e representa menos uma etapa para o cidadão em situações determinadas.
A dispensa da vistoria se aplica aos seguintes serviços:
Emissão de segunda via do CRV
Conversão voluntária para o padrão Mercosul
Cancelamento de intenção de venda
Cancelamento de comunicação de venda
“Essa mudança elimina uma etapa desnecessária para o cidadão em situações em que não há qualquer alteração no veículo. É uma simplificação alinhada à norma do Contran, que reduz tempo, custo e deslocamentos, sem abrir mão da segurança do processo”, destaca Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
Quando a vistoria ainda é obrigatória
A apresentação do laudo segue obrigatória nos serviços de Transferência de Propriedade, Transferência de Município ou Alteração de Dados.
O serviço “Solicitar Segunda Via do CRV com Vistoria de Outro Estado” também foi inativado, já que a regra do laudo não se aplica mais a esse tipo de pedido.
A mudança promete proporcionar:
mais rapidez no atendimento;
economia com deslocamentos e taxas adicionais;
menos tempo perdido em filas e atendimentos presenciais no Detran.
O importante é que, antes de solicitar qualquer serviço no site do Detran-SP, verificar se a dispensa de vistoria se aplica ao caso. Tentar dar entrada sem a vistoria pode resultar em exigência a mais e atrasar a conclusão do processo.
A consulta pode ser feita diretamente no portal do Detran-SP.
SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

