Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais

Na última terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente durante a assinatura.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Equipamentos de saúde da Prefeitura oferecem testagem gratuita para ISTs

Cidadãos podem realizar testes convencionais e rápidos, além de...

7 erros de segurança que você pode estar cometendo agora

Golpes digitais já causaram prejuízo de R$ 100 bilhões...

Tradição na cozinha sustenta identidade, mas sem atualização, se transforma em limite

Por Vitor Macedo de Mello Toda cozinha carrega uma história....

Equipamentos de saúde da Prefeitura oferecem testagem gratuita para ISTs

Cidadãos podem realizar testes convencionais e rápidos, além de iniciar profilaxias de prevenção ao HIV e retirar preservativos Os munícipes de São Paulo podem realizar...

7 erros de segurança que você pode estar cometendo agora

Golpes digitais já causaram prejuízo de R$ 100 bilhões em 2025 Você usa o Pix todos os dias, manda mensagens pelo WhatsApp sem parar e...

Tradição na cozinha sustenta identidade, mas sem atualização, se transforma em limite

Por Vitor Macedo de Mello Toda cozinha carrega uma história. Eu vejo isso todos os dias. Está no tempero, nos processos, na forma como cada...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui