Condutores não precisam mais apresentar CRLV em dia para a renovação das licenças municipais
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), informa que foi publicada no Diário Oficial da Cidade da quarta-feira (08) portaria que tem como objetivo facilitar o processo de regularização das licenças municipais dos veículos das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.
A Portaria SMT/SETRAM/DTP nº28/2023 estabelece que não será mais obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia para aprovação na inspeção técnica do veículo. A medida vale tanto para as inspeções realizadas no próprio DTP, quanto para as feitas nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) devidamente credenciados no Departamento. Durante a inspeção, continuarão a ser verificadas no documento de licenciamento do veículo características como a marca, o ano de fabricação, o modelo, a versão, a cor predominante, a placa, as dimensões e o tipo de combustível.
A flexibilização facilita também o processo de renovação do CRLV do veículo, que é de competência estadual e realizada pelo Detran. Isso porque o Detran exige a licença municipal do veículo em dia e atualizado para a renovação do CRLV.
O DTP ressalta que tanto a licença municipal quanto o CRLV seguem sendo exigidos pela legislação para os veículos das modalidades de Táxi, Escolar, Carga a Frete, Motofrete e Fretamento.
O trânsito de São Paulo é um dos mais intensos, visto que é a 4ª maior metrópole do mundo, fazendo com que serviços de transporte, seja de passageiros ou de cargas, se transforme em um dos grandes pilares da economia local. Para os munícipes, é extremamente importante que a Prefeitura desburocratize processos para licenças das respectivas atuações, visto a necessidade da mão de obra no trânsito e quanta empresas e comércios, seja em esfera pública ou privada, que dependem desses serviços.
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