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sexta-feira, 23 janeiro, 2026

Registro de violência doméstica e relacionamento abusivo contra mulheres aumenta 75% em 2021 na capital paulista

Só em 2021 a cidade de SP registrou 42.212 mulheres atendidas contra violência doméstica


Segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), o ano de 2021 terminou com um tenebroso aumento de 75% nos serviços prestados à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de São Paulo, em relação a 2020.

Até 31 de dezembro de 2021, foram registrados nos 17 serviços disponíveis um total de 42.212 mulheres atendidas. Alguns meses se destacam individualmente, como o mês de maio, com 3.871 mulheres atendidas, e agosto, com 4.343 mulheres vítimas de algum tipo de violência.

Um dos fatores que contribuíram para o impressionante aumento está nas flexibilizações nas restrições durante a pandemia da Covid-19, devido ao avanço da vacinação. Além disso, outro fator segundo a Secretaria, está no fato das mulheres terem absorvido maior conscientização de que é necessário buscar ajuda quando se é vítima de violência doméstica e vítima de relacionamentos abusivos.

Como denunciar

As denúncias para mulheres vítimas de violência doméstica podem ser feitas em qualquer Delegacia comum, além das Delegacias de Defesa da Mulher, especializada em tratativas deste assunto;

Via telefone você pode ligar 180, central exclusiva para atendimento à mulher, com serviço 24h. Pode optar também pela Polícia Militar, no 190, onde será deslocado uma viatura até o local;

É possível também fazer um Boletim de Ocorrência Eletrônico, serviço que se tornou disponível no decorrer da pandemia da Covid-19, onde só a vítima pode registrar a denúncia;

Ou procurar a Casa da Mulher Brasileira, onde oferecem serviços legislativos, como delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública em um só lugar para otimizar o acolhimento e agilizar a denúncia.

Segundo a Lei Maria da Penha, o caso de violência doméstica e relacionamento abusivo contra a mulher deve ser encaminhado em até 48 horas para um juiz, após o Boletim de Ocorrência.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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