De acordo com dados do Serasa Experian, cerca de 6,3 milhões de micro e pequenas empresas estavam inadimplentes em janeiro de 2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 22 de abril, a medida provisória (MP) que cria o Programa Acredita, um pacote de ações de acesso a crédito e renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas. Com o objetivo de estimular a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico, o programa também prevê ampliação de crédito para mulheres empreendedoras e incentivos a investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis.
O incentivo à renegociação de dívidas é inspirado no Desenrola Brasil, programa do Ministério da Fazenda que tem como público-alvo pessoas físicas com o CPF negativado e que foi prorrogado até 20 de maio. Já o Desenrola Pequenos Negócios tem como público-alvo os MEI, as microempresas e as pequenas empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões e que estão inadimplentes com dívidas bancárias.
Por meio do programa, o governo federal vai autorizar que o valor renegociado possa ser contabilizado para a apuração do crédito presumido dos bancos nos exercícios de 2025 a 2029.
O Programa Acredita também cria o programa de crédito ProCred 360 destinado a MEI e microempresas com faturamento anual limitado a R$ 360 mil. A iniciativa estabelece condições especiais de taxas e garantias por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.
Para esse público, o programa oferece juros fixados em Taxa Selic mais 5% ao ano, uma taxa menor que a do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Hoje, a Selic, a taxa básica de juros, está em 10,75% ao ano. Além disso, o programa permite o pagamento de juros no período de carência, “contribuindo para uma melhor organização financeira dos tomadores de crédito”.
Para as empresas de porte médio, com faturamento de até R$ 300 milhões, a medida reduz os custos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com 20% de redução do Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
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