Prefeitura sanciona lei que autoriza donos de carros elétricos a utilizarem crédito do IPVA para abater IPTU

Com a alteração na Lei, fica estabelecido que o dono do carro elétrico pode utilizar o crédito do IPVA nos cinco primeiros anos de uso do veículo, que deve valer no máximo R$ 150 mil. O carro e o imóvel devem pertencer ao mesmo proprietário


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou o projeto de Lei 54/2021 que dá a possibilidade de o proprietário de um veículo elétrico utilizar o crédito gerado pelo IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para abater o valor do IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana). O imóvel e o veículo devem pertencer ao mesmo proprietário.

A proposta é de autoria dos vereadores Antônio Donato (PT) e Rodrigo Goulart (PSD) e altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014.

“Entendemos tratar-se de medida de interesse público, que acrescenta ao Erário na medida em que o crédito gerado do IPVA, por opção do favorecido, não será depositado em conta corrente retornando ao cofre municipal. O benefício amplia o atrativo da aquisição de carros elétricos e movidos a hidrogênio contribuindo para a qualidade ambiental, eis que não poluem o ar”, justifica a proposta de lei.

A restituição de 50% do IPVA de carros híbridos e elétricos na cidade de São Paulo é válida desde 2014.

Com a alteração na Lei, fica estabelecido que o dono do carro elétrico pode utilizar este crédito nos cinco primeiros anos de uso do veículo, que deve valer no máximo R$ 150 mil.

SISTEMA DE RECARGA PARA CARROS ELÉTRICOS EM NOVOS PRÉDIOS

Uma outra lei, que vigora na cidade de São Paulo desde o dia 31 de março, obriga novos prédios comerciais e residenciais a implantar um sistema de recarga para carros elétricos ou híbridos.

A lei vale apenas para prédios a serem construídos a partir de 31 de março e não para prédios que já estão em construção. Também não é exigência obrigatória para condomínios de habitação social construídos com recursos públicos.

De acordo com a lei criada pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB) a gasometria elétrica, que é a medição do consumo de energia elétrica, deve ser feita individualmente e não há um número mínimo de pontos de recarga por prédio, portanto, as tomadas podem ser instaladas em pontos estratégicos ou próximas a cada vaga da garagem.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

Foto: Orau no Pexels

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