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segunda-feira, 8 dezembro, 2025

Prefeitura define regras para uso de película antivandalismo em táxis da capital

Legislação atual estabelece que, para os taxistas utilizarem as faixas e corredores exclusivos de ônibus, o dispositivo de segurança deve ser transparente

Atendendo a uma antiga reivindicação dos taxistas da capital, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu as regras para a instalação de películas antivandalismo nos vidros dos táxis da cidade. O dispositivo tem como objetivo aumentar a resistência a impactos, dificultar a quebra e evitar a dispersão de estilhaços, ampliando a segurança. As normas foram publicadas no Diário Oficial da Cidade da segunda-feira (13) e podem ser acessadas clicando aqui.

A Portaria SMT/DTP nº 228/2025 autoriza a instalação de películas de proteção antivandalismo em táxis da capital, desde que sejam atendidos os requisitos da Resolução CONTRAN nº 960/2022. Fica proibido o uso de películas refletivas ou espelhadas.

Os taxistas deverão manter, durante as vistorias periódicas, a nota fiscal e o certificado de conformidade do material instalado, para fins de comprovação da regularidade. Veículos com películas fora do padrão estarão sujeitos a sanções.

Nos corredores de ônibus

A legislação estabelece, ainda, que, para que os taxistas utilizem as faixas e corredores exclusivos de ônibus, a película deve ser transparente. O uso dessas vias por táxis é permitido apenas quando os veículos estiverem transportando passageiros, e películas escuras dificultam a identificação do cumprimento dessa regra pelos agentes de fiscalização.

Transporte de passageiros por aplicativo

O Decreto nº 56.981/16, que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo, não impede o uso de películas antivandalismo nesses veículos. Assim, os veículos de aplicativo podem utilizar esse dispositivo, desde que cumpram as exigências da Lei Federal nº 13.640/18 (que complementa a Política Nacional de Mobilidade Urbana) e da Resolução CONTRAN nº 960/2022.


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