Os direitos humanos e os refugiados na discussão internacional do C20-G20

A proteção internacional dos refugiados é um dos temas mais urgentes e desafiadores no contexto dos direitos humanos contemporâneos. O deslocamento forçado de pessoas por perseguição, conflitos e desastres naturais gerou aumento no número de cidadãos vulneráveis ao redor do mundo.

Diante deste cenário, a inclusão de termos como “refugiados” em documentos internacionais, mesmo quando considerados soft law, revela-se de fundamental importância para a consolidação e a promoção de direitos humanos e de garantias fundamentais a esta população.

Soft law são regras transitórias – comandos normativos negociados, com diferentes graus de exigibilidade e de responsabilização face ao seu descumprimento. Servem como uma espécie de “laboratório normativo”, no qual princípios fundamentais podem ser testados, amadurecidos, e, eventualmente, codificados em regulamentos definitivos.

Assim, a inclusão do termo “refugiado” em documentos de soft law, na qualidade de relatórios finais, constrói importante e significativo impacto à questão. Vale lembrar que os policy briefs são provenientes do C20, braço social do G20 – grupo de trabalho que abarca os 20 maiores países potencialmente econômicos do mundo.

No contexto do G20, os textos elaborados durante o C20 representam papel crucial na formulação de políticas globais voltadas a questões emergentes, como mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável, inclusão social e direitos humanos. Tais relatórios, produzidos pela sociedade civil e outros atores não estatais, servem para influenciar as decisões das maiores economias mundiais reunidas no G20.

Desta forma, os relatórios do C20-G20, embora não tenham força vinculante, como tratados ou convenções, exercem influência na formação de normas e de políticas globais.

Em suma: a adoção de uma linguagem inclusiva nas discussões internacionais contribui, significativamente, para a evolução e a solidificação dos direitos dos refugiados no cenário global e promove uma cultura jurídica que entende a vulnerabilidade dessas populações e a obrigação dos Estados em garantir segurança e dignidade.

Dra. Celeste Leite dos Santos é presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima).

Dra. Luciana Sabbatine Neves é advogada e conselheira do Instituto Pró-Vítima.


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