Operação do Ipem-SP reprova fios e cabos elétricos

A aquisição de produtos irregulares ou inadequados pode provocar superaquecimento da fiação e aumentar o risco de incêndios

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, vem realizando ações de fiscalização em fios e cabos elétricos. 

Um exemplo aconteceu na quarta-feira, 3 de junho, em conjunto com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Durante os trabalhos em um estabelecimento, as equipes fiscalizaram rolos de fios e cabos elétricos, os quais apresentavam irregularidades.

A comercialização de produtos em desacordo com os requisitos técnicos pode comprometer a segurança das instalações elétricas e colocar os consumidores em risco.

O cobre deve seguir a norma NBR NM 280, que define a resistência elétrica do fio para cada seção nominal, e esta característica está diretamente relacionada com a quantidade e/ou qualidade do cobre contido no produto.

Popularmente, os fios e cabos elétricos com resistência elétrica superior à permitida são chamados de “desbitolados”. Em geral, o mau fabricante retira parte do cobre e compensa acrescentando mais isolante (PVC), procurando manter o peso do produto próximo do peso de um produto de marca tradicional em situação regular; com isso, engana o consumidor, que acaba comprando “gato por lebre”. Corre-se o risco, por exemplo, de um consumidor adquirir um cabo elétrico cuja seção nominal informada é de 2,50 mm², para uma instalação elétrica do circuito de tomadas do seu imóvel, mas que, na verdade, possui quantidade de cobre insuficiente. Esse mesmo cabo acaba tendo comportamento de um cabo de apenas 1,50 mm² (ou até menos), podendo provocar sérios danos físicos e/ou patrimoniais, já que o cabo “desbitolado” não terá a capacidade de conduzir a energia elétrica prevista no projeto e sofrerá sobreaquecimento.

Dicas do Ipem-SP

Para o consumidor final, o produto deve atender à Portaria nº 131/2022 do Inmetro e à norma ABNT NBR NM 247-3, exigindo atenção a alguns detalhes cruciais no momento da compra:

  • Selo do Inmetro: O selo de certificação deve estar impresso de forma legível na etiqueta do rolo e marcado em intervalos regulares ao longo do próprio fio.
  • Dados do fabricante: A embalagem precisa conter o CNPJ, o nome do fabricante ou importador e o país de origem.
  • Marcação no cabo: O cabo deve trazer gravado em sua capa a marca do fabricante, a seção nominal (ex: 2,5 mm²), a norma (NBR NM 247-3) e a tensão de isolamento.

SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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