O preço ambiental do fracking no Brasil

Por Lucas Kannoa

O fraturamento hidráulico (fracking) não é apenas uma técnica de extração de gás; é uma escolha política com impactos diretos sobre água, solo e produção agrícola. A técnica consiste na injeção de milhões de litros de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão para fraturar rochas e liberar hidrocarbonetos, processo descrito em relatórios regulatórios norte-americanos e em avaliações ambientais europeias. Seu uso intensivo de água e a presença de compostos como benzeno e formaldeído, identificados em fluidos de fraturamento e águas residuárias, são apontados por estudos da EPA e de agências estaduais dos EUA como fatores de risco potencial à saúde e aos aquíferos.

No Brasil, o debate é ainda mais sensível porque envolve o Aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água doce do mundo, compartilhada com Argentina, Paraguai e Uruguai, e o risco de tiro no pé do Agronegócio. A literatura técnica demonstra que falhas de revestimento de poços, vazamentos e manejo inadequado de efluentes podem comprometer águas subterrâneas, solo e produção agrícola, preocupação que fundamentou decisões políticas em outros países.

A experiência internacional revela um padrão: diante da incerteza científica e dos riscos ambientais, governos optaram pela precaução. Em 2011, a França aprovou a Lei nº 2011-835, cujo art. 1º proíbe expressamente a exploração de hidrocarbonetos por fraturamento hidráulico, com base na Carta do Meio Ambiente e no princípio da prevenção; o Conselho Constitucional confirmou sua validade em 2013. Em 2012, o estado de Vermont (EUA) promulgou o Act 152, proibindo a prática e o armazenamento de resíduos. Em 2014, o estado de Nova York formalizou a proibição após avaliação do Department of Environmental Conservation que apontou riscos significativos à saúde pública e à água. Em 2017, a Irlanda editou o Petroleum and Other Minerals Development (Prohibition of Onshore Hydraulic Fracturing) Act 2017, vedando o fracking em terra firme. No mesmo ano, o Uruguai aprovou a Lei nº 19.585, estabelecendo moratória e criando comissão técnica para avaliar impactos. A província argentina de Entre Ríos, por meio da Lei nº 10.477/2017, também proibiu a técnica, destacando o prejuízo agrícola da produção e exportação de maçãs argentinas.

Os fundamentos invocados nessas normas convergem: proteção de recursos hídricos, saúde pública, incerteza científica e aplicação do princípio da precaução consagrado no direito ambiental internacional e internalizado em diversos ordenamentos.

No Brasil, o tema está submetido ao Superior Tribunal de Justiça no IAC 21, que discute a possibilidade e as condições de exploração de fontes não convencionais por fraturamento hidráulico. A decisão terá repercussão nacional. Permitir a técnica sem salvaguardas robustas significa assumir riscos diretos sobre a base hídrica que sustenta o agronegócio, setor que depende de previsibilidade ambiental e de credibilidade internacional em padrões ESG para exportação.

Diante da experiência comparada e dos dados técnicos disponíveis, a pergunta não é energética, mas estratégica: faz sentido expor solos férteis e reservas hídricas a uma técnica de retorno produtivo declinante e alto passivo ambiental? A resposta, à luz das evidências e dos precedentes internacionais, recomenda prudência e, sobretudo, responsabilidade intergeracional.

Lucas Kannoa, advogado e professor especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Estácio


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