Nova lei amplia prevenção à saúde da mulher pelo SUS

Regra garante avaliação médica anual e prevê atenção a fatores de risco e características individuais

Uma nova legislação que busca garantir às mulheres o direito a uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano foi sancionada pelo presidente Lula neste mês de setembro. Trata-se da Lei 15.493/2026, medida que prevê exames de rotina e ações de prevenção, com atenção a fatores como idade, raça, etnia, deficiência, condição socioeconômica e local de residência. 

A relevância do acompanhamento periódico também aparece nos indicadores de doenças crônicas. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, 26,4% das mulheres adultas no Brasil declararam ter hipertensão arterial, enquanto a prevalência de colesterol alto chegou a 17,6% e a de diabetes, a 8,4%. 

Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, a nova legislação cria um instrumento importante de prevenção diante da prevalência de doenças crônicas entre as mulheres brasileiras. “Eu sempre digo que a lei precisa acompanhar a demanda da sociedade e a Lei 15.493/2026 faz bem isso. Ela transforma a avaliação anual em uma medida concreta de prevenção e amplia a possibilidade de identificação precoce de doenças como hipertensão, diabetes e alterações do colesterol. Quando os dados mostram que uma parcela expressiva das mulheres já convive com essas condições, garantir o acompanhamento periódico pelo SUS deixa de ser apenas uma medida assistencial e passa a representar uma estratégia de saúde pública”, afirma.

A avaliação deverá contribuir para a identificação precoce de problemas de saúde, como hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol. A periodicidade anual busca ampliar o acompanhamento preventivo e reduzir o risco de que doenças sejam diagnosticadas apenas em estágios mais avançados.

“Do ponto de vista da saúde pública, o acompanhamento periódico é relevante porque permite atuar na prevenção e no diagnóstico precoce. No caso das mulheres, uma avaliação anual também possibilita considerar diferentes fatores de risco ao longo das fases da vida, o que torna o atendimento mais individualizado e amplia as possibilidades de intervenção no momento adequado”, completa Thayan.

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação, prazo destinado à adaptação da rede pública de saúde às novas regras.


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