A limpeza de pontos viciados de entulho causa gastos mensais de até R$ 10 milhões à cidade de São Paulo
Desde março de 2023, as multas para o descarte irregular de lixo podem chegar a R$ 25 mil — os valores foram atualizados por meio da Lei nº 17.916.
Com o reajuste dos valores, as multas aplicáveis às infrações de descarte irregular de lixo são:
- R$ 2 mil em caso de acúmulo de resíduos com fim de utilizá-los ou de removê-los para outros locais que não os estabelecidos pelo Poder Público;
- R$ 1.500 para acondicionamento de resíduos explosivos, tóxicos, corrosivos ou perfurantes junto de resíduos comuns, não protegidos por embalagens apropriadas;
- R$ 2 mil se houver instalação ou uso de incinerador para queima de resíduos em edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais ou outros (exceto os casos previstos em legislação própria);
- R$ 2 mil quando, em caso de obras em logradouros públicos, não houver remoção de todo material remanescente, varrição e lavagem do local imediatamente após a conclusão dos serviços;
- R$ 3 mil para exposição ou depósito de quaisquer materiais e objetos (inclusive cartazes, faixas e placas) em passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos;
- R$ 2 mil para quem lançar resíduos de qualquer natureza em vias, praças, jardins, escadarias e demais áreas e logradouros públicos;
- R$ 2 mil em caso de despejo de água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos. Ou, em prédios cuja construção não permite o escoamento para o interior, se a lavagem do local não for feita entre as 22h e as 8h;
- R$ 3 mil para poluição advinda do transporte de resíduos, terra, ossos, adubo e lixo curtido em via pública;
- R$ 2.500 quando houver depósito em terreno livre, rios e córregos, bueiros ou valetas de materiais como: detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa e tintas;
- R$ 10 mil para quem obstruir ou reduzir a vazão de bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais;
- R$ 1.500 para quem atear fogo ao lixo;
- R$ 25 mil em caso de depósito de resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos. Aplica-se, também, a veículos abandonados em vias públicas, por mais de cinco dias consecutivos e materiais de construção depositados em vias públicas por mais de dois dias consecutivos.
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