No menu items!
23.7 C
São Paulo
terça-feira, 16 setembro, 2025

Multa por despejo irregular do lixo pode chegar a R$ 25 mil

A limpeza de pontos viciados de entulho causa gastos mensais de até R$ 10 milhões à cidade de São Paulo


Desde março de 2023, as multas para o descarte irregular de lixo podem chegar a R$ 25 mil — os valores foram atualizados por meio da Lei nº 17.916.

Com o reajuste dos valores, as multas aplicáveis às infrações de descarte irregular de lixo são:

  • R$ 2 mil em caso de acúmulo de resíduos com fim de utilizá-los ou de removê-los para outros locais que não os estabelecidos pelo Poder Público;
  • R$ 1.500 para acondicionamento de resíduos explosivos, tóxicos, corrosivos ou perfurantes junto de resíduos comuns, não protegidos por embalagens apropriadas;
  • R$ 2 mil se houver instalação ou uso de incinerador para queima de resíduos em edifícios, estabelecimentos comerciais, industriais ou outros (exceto os casos previstos em legislação própria);
  • R$ 2 mil quando, em caso de obras em logradouros públicos, não houver remoção de todo material remanescente, varrição e lavagem do local imediatamente após a conclusão dos serviços;
  • R$ 3 mil para exposição ou depósito de quaisquer materiais e objetos (inclusive cartazes, faixas e placas) em passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos;
  • R$ 2 mil para quem lançar resíduos de qualquer natureza em vias, praças, jardins, escadarias e demais áreas e logradouros públicos;
  • R$ 2 mil em caso de despejo de água servida, óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e logradouros públicos. Ou, em prédios cuja construção não permite o escoamento para o interior, se a lavagem do local não for feita entre as 22h e as 8h;
  • R$ 3 mil para poluição advinda do transporte de resíduos, terra, ossos, adubo e lixo curtido em via pública;
  • R$ 2.500 quando houver depósito em terreno livre, rios e córregos, bueiros ou valetas de materiais como: detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa e tintas;
  • R$ 10 mil para quem obstruir ou reduzir a vazão de bueiros, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de águas pluviais;
  • R$ 1.500 para quem atear fogo ao lixo;
  • R$ 25 mil em caso de depósito de resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos. Aplica-se, também, a veículos abandonados em vias públicas, por mais de cinco dias consecutivos e materiais de construção depositados em vias públicas por mais de dois dias consecutivos.

SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

GCM apreende mais uma moto usando placa comprada pela internet e já flagrada mais de 9 mil vezes

É a segunda ocorrência da semana envolvendo a placa...

ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo...

GCM apreende mais uma moto usando placa comprada pela internet e já flagrada mais de 9 mil vezes

É a segunda ocorrência da semana envolvendo a placa BRA49CC; desta vez, veículo era conduzido por uma mulher Uma mulher sem habilitação foi presa pela...

ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo Júnior Aprovado recentemente no Senado Federal, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, o ECA Digital, inaugura uma lógica de  proteção “desde a concepção” para serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.   Em termos práticos, plataformas, jogos e aplicativos passam a ter o dever jurídico de incorporar salvaguardas por padrão, como configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de avaliação e mitigação de riscos à saúde e à segurança, classificação de conteúdo por faixa etária, além de redução de funcionalidades que incentivem uso compulsivo. E, não menos importante: também terão de criar processos mais claros de prevenção à exposição a conteúdos ilícitos ou manifestamente inadequados.   Em suma, trata-se de harmonizar o princípio do melhor interesse do público infantil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a tornar a custódia parte do próprio funcionamento do serviço — e não apenas um mero aviso em termos de uso.  O PL também reforça a ideia de que, a supervisão parental, ou seja, por parte da família, precisa estar disponível dentro das próprias plataformas, em formato acessível e efetivo, permitindo aos responsáveis limitar o tempo de uso, ajustar recomendações, desativar recursos sensíveis (como geolocalização) e receber sinais claros sobre quando e como o controle está ativo.   No mesmo eixo, a verificação de idade passa a ser obrigação técnica e procedimental e com o uso de dados estritamente voltado à checagem. E mais: a proposta ainda articula responsabilidades com lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para viabilizar a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis em downloads, quando necessário.  A aplicabilidade da nova legislação é factível. Porém, exige coordenação regulatória e técnica. A efetividade dependerá de  regulamentação infralegal, que detalhe padrões mínimos de controles parentais, critérios de verificação etária, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.   Também será necessária a cooperação entre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem de ponta a ponta, com direito à governança de dados alinhada à LGPD.   A proposta em tela também prevê medidas graduais — de advertências a sanções mais severas — e mecanismos de transparência, como relatórios periódicos de riscos e de moderação.  Em síntese, o ECA Digital, que, agora, aguarda por sanção presidencial, eleva o patamar de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente on-line, ao transformar boas práticas em deveres legais - sem perder de vista a liberdade de expressão e a inovação.   O desafio, daqui em diante, será fazer com que a regulação seja célere, clara e tecnicamente exequível, para que a proteção, por meio dos mecanismos de design, deixe de ser exceção e se torne regra no ecossistema digital brasileiro.  Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada...

Cerca de 10 toneladas de latinhas consumidas durante grande festival de música em São Paulo serão recicladas

Iniciativa gera impactos positivos nos âmbitos ambiental e social, reforçando a importância da economia circular da embalagem A Novelis, empresa especializada na laminação e reciclagem...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.