Motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou renovar a CNH

As novas regras irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos


No dia 20 de junho, a nova lei 14.599/23 entrou em vigor, e trouxe consigo várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos exames toxicológicos. Um assunto que tem sido objeto de regulamentação e de alterações, desde a Lei 13.103/15, passando pela Lei 14.071/20.

Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo também prevê que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos a um novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Para o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Junior, as novas regras sobre o exame toxicológico irão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos, “com essas novas regras teremos maior segurança nas estradas e, consequentemente, reduziremos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim benefícios para toda a sociedade”.

O assessor jurídico ressalta ainda que, a deliberação 268/23 do Contran, publicada no dia 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do exame toxicológico, desta forma, os condutores das categorias C, D e E, que tinham desde 3 de setembro de 2017 para realizar o exame, deverão realizá-lo até 28 dezembro de 2023.

Já os motoristas que se negarem a realizar o exame toxicológico serão impedidos de obter ou de renovar a CNH até que seja realizado o exame com resultado negativo.


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