Segundo informações do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) são as seguintes situações que possibilitam a troca:
- antes da aplicação da Penalidade de Multa;
- a infração cometida é de natureza média ou leve;
- o requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses;
- caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito; se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória;
- se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito.
Agora os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.930 – CEP 05513-970.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Confira o procedimento completo em detran.sp.gov.br
SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]