Lei que proíbe produção e comercialização de Foie Gras é sancionada no Brasil

Foi sancionada, no último dia 23 de julho, a Lei nº 15.475/2026, que proíbe em todo o território nacional a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio de alimentação forçada de animais, incluindo o foie gras, produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a esse método. A medida é considerada um importante avanço na proteção e no bem-estar animal e entra em vigor após 180 dias da publicação.

O tema já era defendido pelo ex-deputado federal Goulart, que, em agosto de 2015, apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.645/2015 propondo a proibição da produção e da comercialização de foie gras em todo o país. A legislação sancionada agora segue a mesma linha da proposta apresentada pelo parlamentar.

Para ele, a sanção da nova lei representa um importante avanço na proteção dos animais, “Quando apresentei esse projeto, o objetivo era impedir uma prática que provoca sofrimento aos animais apenas para atender a um mercado extremamente restrito. Ver uma legislação nacional avançando nessa direção demonstra que o respeito aos animais tem conquistado cada vez mais espaço nas políticas públicas”, analisa Goulart.

A nova lei proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por alimentação forçada de animais, que é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.

A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido.

A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.

De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com seus responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.

Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção.


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