No menu items!
23.2 C
São Paulo
domingo, 5 maio, 2024

Foi multado no trânsito? Saiba como recorrer!

O excesso de velocidade é uma das principais causas de infração no país


Um dos maiores pesadelos do motorista são as multas de trânsito. Elas podem ter um valor alto e os pontos acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) podem levar até à suspensão do direito de dirigir. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Setran), o excesso de velocidade é uma das principais causas de infração no país.

A Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, informa que, quanto mais rápida a solicitação de recurso for feita, menor a chance de perder o documento, já que o prazo para reverter ou cancelar a penalidade é de até 30 dias a partir da data em que foi recebida.

É importante também atentar-se ao órgão que vai recorrer. Algumas multas não são de responsabilidade do Detran, já que esse é de responsabilidade do Estado. Algumas penalidades são federais e outras municipais. Por isso, é necessário confirmar qual foi o órgão regulador para não se atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa para a entidade errada.

Para Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, recorrer às multas pode ficar mais fácil com a contratação de um serviço especializado. “Um profissional garante soluções ágeis para recorrer, já que possui eficácia em elaborar uma defesa administrativa, com os documentos necessários a serem apresentados aos Órgãos de Trânsito. Esse auxílio de alguém que entende sobre direito de trânsito é de extrema valia, já que o conhecimento sobre as leis e os trâmites pode acelerar a solicitação do recurso”, afirma o CEO.

Para recorrer, você irá precisar dos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
• Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
• Requerimento para Recurso de Multa;
• Notificação da Penalidade ou multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
• Outros documentos comprobatórios.

A partir destes listados acima é possível dar entrada no pedido de recurso tanto pelo site do Detran quanto por uma empresa especializada no assunto.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

ARTIGO | A execução penal e a saída temporária no Brasil

A aplicação das penas restritivas de liberdade tem como finalidade primeira constituir castigo legal ao condenado para que ele se compenetre do erro que...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui