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sexta-feira, 16 janeiro, 2026

Foi multado no trânsito? Saiba como recorrer!

O excesso de velocidade é uma das principais causas de infração no país


Um dos maiores pesadelos do motorista são as multas de trânsito. Elas podem ter um valor alto e os pontos acumulados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) podem levar até à suspensão do direito de dirigir. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Setran), o excesso de velocidade é uma das principais causas de infração no país.

A Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, informa que, quanto mais rápida a solicitação de recurso for feita, menor a chance de perder o documento, já que o prazo para reverter ou cancelar a penalidade é de até 30 dias a partir da data em que foi recebida.

É importante também atentar-se ao órgão que vai recorrer. Algumas multas não são de responsabilidade do Detran, já que esse é de responsabilidade do Estado. Algumas penalidades são federais e outras municipais. Por isso, é necessário confirmar qual foi o órgão regulador para não se atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa para a entidade errada.

Para Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, recorrer às multas pode ficar mais fácil com a contratação de um serviço especializado. “Um profissional garante soluções ágeis para recorrer, já que possui eficácia em elaborar uma defesa administrativa, com os documentos necessários a serem apresentados aos Órgãos de Trânsito. Esse auxílio de alguém que entende sobre direito de trânsito é de extrema valia, já que o conhecimento sobre as leis e os trâmites pode acelerar a solicitação do recurso”, afirma o CEO.

Para recorrer, você irá precisar dos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação;
• Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e);
• Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
• Requerimento para Recurso de Multa;
• Notificação da Penalidade ou multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
• Outros documentos comprobatórios.

A partir destes listados acima é possível dar entrada no pedido de recurso tanto pelo site do Detran quanto por uma empresa especializada no assunto.


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