Parcelamento de débitos atrasados podem ser feitos em até 60 vezes
Você sabe se tem algum débito municipal, como IPTU e multas, por exemplo? Atrasos no pagamento podem acarretar inscrição na dívida ativa do município e a cobrança ficar a cargo da Procuradoria Geral do Município (PGM) por meios judiciais – processo de execução fiscal – ou extrajudiciais, como protesto.
As consequências da inadimplência são restrição de crédito e impedimento de acesso a benefícios oferecidos pela Prefeitura de São Paulo, explicou a diretora do Departamento Fiscal da PGM, Priscilla Widmann.
No caso de protesto, a dívida ainda será informada a plataformas como Serasa e SPC, o que pode dificultar a contratação de empréstimo e limitação de crédito.
Já na cobrança judicial, bens podem ser penhorados e alienados para pagamento do débito, por exemplo, e a pessoa pode perder o imóvel, complementou a diretora.
A Prefeitura de São Paulo tem o Portal da Dívida Ativa. Nele, o usuário pode consultar se tem dívida ativa a partir de dados pessoais, como número do contribuinte e o CPF/CNPJ. Também é possível fazer o pagamento em até 60 vezes.
Na página, o contribuinte ainda pode emitir o boleto mensal, a certidão de débitos e verificar quais deles estão em protesto – ato formal que prova a inadimplência e descumprimentos de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, conforme a lei nº 9.492, de 1997.
Além disso, é possível comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão, contestar ou solicitar baixa de débito, protocolar decisão judicial, entre outros. Para tirar dúvidas, o contribuinte pode acessar o portal de atendimento SP156.
SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]