Descontos podem chegar a 100% do valor de juros, multas e encargos legais
O prazo para negociação de débitos federais inscritos na dívida ativa, estipulado pelo Edital PGDAU nº 03/2023, vai até 29 de setembro. São passíveis de inclusão os valores consolidados que sejam iguais ou inferiores a R$50 milhões de reais, independentemente de ter sido objeto de outra negociação rescindida, estar em fase de execução ou com a suspensão de exigibilidade com discussões administrativas em andamento.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) introduziu uma série de propostas de negociações de débitos com condições atrativas. Nesse contexto, é importante que as empresas procurem uma avaliação jurídica-técnica, dada a complexidade dos inúmeros cenários possíveis. Assim será mais fácil identificar os melhores benefícios”, diz Aline Augusta de Menezes, advogada tributarista do escritório Marcos Martins Advogados.
Os descontos variam de acordo com a capacidade de pagamento, podendo chegar a até 100% do valor de juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total das inscrições em dívida ativa.
A negociação para os débitos de natureza tributária neste edital admite uma entrada de 6% do valor consolidado a ser pago em até seis prestações mensais e consecutivas, com o saldo dividido em até 114 prestações mensais.
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