Dívida ativa junto à Prefeitura pode ser parcelada em até 60 vezes

Débitos de até R$ 181 mil podem ser divididos em até 36 vezes, com parcela mínima de R$ 163


Os débitos municipais que já estão inscritos em dívida ativa, ou seja, as dívidas vencidas e não pagas que foram enviadas à Procuradoria Geral do Município (PGM) para cobrança podem ser regularizadas com o pagamento à vista ou parcelamento, inclusive se já estiverem protestadas ou em cobrança judicial (execução fiscal). Os débitos de até R$ 181 mil podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 163; débitos acima desse valor podem ser pagos em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 4,9 mil. O parcelamento é feito diretamente pelo portal da dívida ativa, sem qualquer necessidade de atendimento presencial.

Para parcelar o cidadão deverá acessar: Portal Dívida Ativa – clicar em consulta/pagamento/parcelamento e depois selecionar o tipo de débito (ex. IPTU, multa de trânsito, etc.). No final da tela de consulta tem o botão para simular o parcelamento e o sistema indica o número máximo de parcelas de acordo o valor do débito, conforme o que está previsto na legislação e então é só clicar em “emitir 1ª parcela”.

Se ainda tem dúvidas, há página de perguntas e respostas bem completa, foi elaborada em linguagem simples e organizada de forma muito intuitiva para facilitar a consulta.


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