Medida prevê autuação de condutores, vinculando ao CPF, que descumprirem as regras de circulação
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), iniciou no dia 13 de outubro a fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na cidade, com o objetivo de reforçar a segurança viária, em especial, proteger pedestres e ciclistas.
A medida, baseada na Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26, busca ampliar o cumprimento das regras de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e na regulamentação municipal, com atenção especial às situações que possam colocar em risco os pedestres.
As infrações constatadas pelos agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), serão vinculadas ao CPF do condutor identificado.
Entre as condutas que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e nos demais locais.
As autuações serão efetuadas com base no art. 255 do CTB: “conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva, em desacordo com o art. 59 do CTB”. Além disso, observará demais legislação aplicável a cada modalidade de equipamento. O valor da multa para esse enquadramento é de R$ 130,16, considerada de natureza média.
Controle de velocidade
Para isso, a CET prevê a utilização de delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
O art. 269 do CTB prevê a adoção de medidas administrativas, que incluem retenção e remoção, nas situações previstas na legislação. A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
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