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sexta-feira, 14 fevereiro, 2025

ARTIGO | Uma análise crítica sobre as queimadas na Amazônia

Por Renata Franco

Há muito se alardeia sobre o desmatamento na Amazônia. Ano após ano, notícias relatam o maior desmatamento no período e o alerta de que a Floresta Amazônica se aproxima de um estágio de perda da resiliência, ou seja, perda da capacidade de se recuperar diante dos danos sofridos, mais rápido do que o previsto.

Recentemente, o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicou que o desmatamento na Amazônia Legal foi de 291 km², em fevereiro. A Amazônia Legal corresponde a 59% do território do país. Esse desmatamento seria o maior nível, para o mês, em toda a série histórica em que a instituição fez as medições.

Em que pese a concepção e a percepção sejam mais recentes, as questões ambientais que se manifestam no Brasil desde o seu descobrimento refletem na construção do pensamento social brasileiro.

A história brasileira de exploração como Brasil colônia e degradação ambiental de alguns desastres ambientais como a tragédia da Vila Socó em Cubatão (SP), o caso do Césio 137 de Goiânia (GO) e o desmatamento desenfreado da Amazônia e da Mata Atlântica contribuíram e muito para a realidade do ordenamento jurídico pátrio.

Tanto que a Lei de Crimes Ambientais foi votada em caráter de urgência, em fevereiro de 1998, em virtude dos altos índices de desmatamento na Amazônia (21.050 Km² em 1998) e à pressão internacional para que o Governo Brasileiro adotasse medidas eficientes para o seu combate.

Apesar das inúmeras discussões sobre a Lei de Crimes de Ambientais, observa-se que seu êxito foi relativo: o desmatamento reduziu em praticamente 50%, mas em 2022 ainda era de 11.568 Km². Além disso, a pressão internacional continua grande sobre a soberania nacional de nossa floresta.

A solução não é simples, mas deve ser enfrentada! E a contradição na relação entre desenvolvimento e meio ambiente – como crescer economicamente sem afetar o estoque de riquezas naturais existentes no planeta, deve ser superada com o equilíbrio dos meios de produção e, enquanto não se evolui o pensamento social voltado para esse equilíbrio, o estado precisa fazer as suas vezes, como órgão de gestão e fiscalização de forma efetiva!

Renata Franco é especialista em Direito Ambiental e Regulatório


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