ARTIGO | Reforma tributária: uma simplificação complicadora

Ao tratar, mais uma vez, do tema da reforma tributária promulgada, só tenho dúvidas. Não quero dizer que sou contra, mas como não posso ser a favor, prefiro dizer talvez.

Inicialmente, uma observação se faz necessária: nós entendíamos que o nosso sistema tributário era excessivo no que diz respeito ao número de artigos contidos na Constituição. Para simplificar, aumentaram três vezes o número de artigos para regular o sistema tributário. Creio que isso trará problemas de interpretação.

Em segundo lugar, a CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços) trata de uma das duas parcelas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os seguintes tributos federais: PIS, COFINS e IPI) e entrará em vigor em 2026 e o IBS em 2029, com regime jurídico idêntico.

Terceiro ponto, a autonomia financeira acabou, pois o controle do recebimento e a distribuição do IBS será centralizado em um Comitê instalado em Brasília, com 54 delegados, sendo 5.569 municípios representados por 27 delegados e os 26 Estados e Distrito Federal por outros 27.

Como se vê, não é simples. Foi aprovada a Emenda à Constituição. Ótimo. Temos agora um novo sistema. Sabe-se qual vai ser a alíquota? Não, nunca disseram qual seria a alíquota. Sabe-se quais serão as perdas dos Estados e Municípios? Não, apenas cálculos aleatórios. Sabe-se quanto cada setor vai ganhar ou perder? Não, não há nenhum cálculo até hoje.

O certo é, a meu ver, que vale a pena os advogados dedicarem-se, a partir de agora, ao direito tributário, pois tantos serão os problemas de interpretação a ocorrer, que terão um campo de atuação durante muito tempo.

Mas, não digo sim, não digo não, digo talvez.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)


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