ARTIGO | Dedução de despesas no Imposto de Renda pode incentivar modelo de trabalho remoto

Diante da necessidade de utilização do teletrabalho durante a pandemia, surgiu a preocupação de muitas empresas quanto às despesas custeadas pelos empregados, como energia elétrica, internet e eventuais gastos para exercer a atividade profissional em casa.

Apesar de constar expressamente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que as despesas, ainda que habituais, não constituem base de cálculo para incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, muitas companhias passaram a questionar como evitar e/ou minimizar, em caso de eventual ação trabalhista ou fiscalização pelos órgãos competentes, que tais valores fossem considerados na base de cálculo de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, o que atrairia uma considerável contingência nessas áreas.

Para regularizar como seria realizada a tributação dessas despesas, a Receita Federal publicou em maio a Solução de Consulta COSIT nº 87, de 14 de março de 2023, que permite a dedução das despesas com teletrabalho na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A partir dessa norma, os gastos com energia elétrica e internet passam a ser deduzidos na hora da tributação, mediante a comprovação desses custos. Essa decisão pode ser uma forma de incentivar o trabalho remoto, que acabou perdendo espaço para o regime híbrido e presencial.

Para as empresas, essa dedução significa uma redução no valor do Imposto de Renda a ser pago, o que pode aumentar sua vantagem competitiva. Para que a empresa possa deduzir as despesas da base de cálculo do Imposto de Renda, é necessário comprovar que suportou tal ônus financeiro. A norma publicada pela Receita Federal é bastante abrangente quanto à documentação necessária para essa comprovação.

A título de comparação, a Receita também menciona na solução de consulta a exigência de comprovação para as despesas por uso de veículo do empregado e para o reembolso-creche. Para o órgão, deve-se “aplicar a mesma lógica aos valores pagos aos empregados com a finalidade de ressarcir as despesas arcadas por eles em decorrência da adoção do regime de teletrabalho”.

É de suma importância que as regras para a dedução de despesas do home office sejam claras e justas, de forma a evitar abusos e fraudes fiscais.

*Heloisa de Alencar Santos é advogada de Direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

O problema das canetas emagrecedoras começa depois da aplicação

Venda de medicamentos para emagrecimento cresce 78% em quatro...

Confira o novo HabitaSampa, portal municipal com navegação mais simples e dados integrados

Plataforma reformulada amplia o acesso da população a informações...

O problema das canetas emagrecedoras começa depois da aplicação

Venda de medicamentos para emagrecimento cresce 78% em quatro anos e acende alerta sobre descarte incorreto e impacto ambiental O crescimento acelerado do uso de...

Confira o novo HabitaSampa, portal municipal com navegação mais simples e dados integrados

Plataforma reformulada amplia o acesso da população a informações integradas sobre a habitação na cidade A Prefeitura de São Paulo lançou a nova versão do...

Campanha para reciclagem de óleo de cozinha da Prefeitura evita a emissão de mais de 48 toneladas de CO₂

Doações já renderam mais de 19 mil barras de sabão e evitaram a contaminação de 404,7 milhões de litros de água A Prefeitura de São...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui