No menu items!
17.2 C
São Paulo
segunda-feira, 14 outubro, 2024

ARTIGO | A responsabilidade civil do médico na prescrição de remédios off-label

A responsabilidade civil dos médicos e empresas farmacêuticas pela prescrição de medicamentos off-label (uso de medicamentos de maneira diferente daquela descrita em bula aprovada pela agência regulatória) é um tema complexo e relevante no campo da saúde. A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é utilizado de uma maneira não aprovada pelas autoridades regulatórias, seja por indicação de dose, via de administração, faixa etária ou condição clínica diferente daquelas para as quais o medicamento foi originalmente aprovado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite às operadoras de planos de saúde excluir do âmbito da cobertura contratual os tratamentos off-label, com exceção aos casos nos quais houver aprovação de sua disponibilização no Sistema Único de Saúde (SUS).

Mesmo assim, o Poder Judiciário tem entendido pela obrigatoriedade da cobertura, sob o argumento de que a negativa, em tais casos, seria abusiva porque caberia exclusivamente ao médico assistente e não à operadora a definição do tratamento mais adequado.

Com isso, verifica-se que os médicos acabam desempenhando um papel crucial na prescrição de tratamentos off-label.

A responsabilidade civil dos médicos, pela prescrição off-label, que ficou ainda mais evidenciada por tal prática para o tratamento de COVID-19, pode surgir, em situações em que o paciente venha a sofrer danos, como resultado do uso do medicamento fora das indicações aprovadas. Isso pode incluir efeitos colaterais imprevistos ou, até mesmo, a falta de eficácia do tratamento.

Comprovando-se a prescrição médica sem evidências científicas sólidas que sustentem a sua eficácia, o dano causado ao paciente e o nexo de causalidade entre a prescrição e o dano, estará configurada a situação de imprudência, negligência ou imperícia a demonstrar ato ilícito indenizável e, portanto, responsabilização civil.

Por isso, é de suma importância que os médicos baseiem-se em evidências científicas robustas que sustentem a eficácia e a segurança do uso off-label.

Ana Paula Oriola de Raeffray – advogada, sócia do escritório Raeffray Brugioni.
Franco Mauro Russo Brugioni – advogado, sócio do escritório Raeffray Brugioni.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

- Patrocinado -

Últimas

Adolescentes da Fundação CASA exploram exposições no Paço das Artes e refletem sobre arte e sociedade

Visita promove contato com obras que discutem territorialidade, metamorfose humana e impacto ambiental Quatro adolescentes da Fundação CASA Guarujá participaram de uma experiência enriquecedora ao...

Prefeitura de São Paulo abre inscrições para afroempreendedores participarem da IV Expo Internacional Dia da Consciência Negra

Objetivo é promover a troca de experiências e fortalecer economicamente o segmento A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui