ARTIGO | A execução penal e a saída temporária no Brasil

A aplicação das penas restritivas de liberdade tem como finalidade primeira constituir castigo legal ao condenado para que ele se compenetre do erro que foi o crime praticado. A segunda finalidade é afastá-lo do convívio social, pois, sua periculosidade coloca em risco a segurança das pessoas, é portanto uma questão de segurança pública. A terceira consiste na ressocialização do condenado, preparando-o para voltar a viver livremente em sociedade e por fim as penas servem de exemplo às demais pessoas, mostrando-lhes que a prática de crime não compensa e tem consequências severas para seu autor.

Embora se diga, frequentemente, que o Brasil aplique demasiado o encarceramento, isto não corresponde à verdade. No Brasil há aproximadamente 700 mil presos, o que nos coloca na 26ª posição mundial de pessoas presas, porém é preciso lembrar que somos a 6ª população mundial. Logo se vê que nossa taxa de encarceramento é muito baixa. Cabendo salientar que essa desproporcionalidade não se deve a um baixo nível de violência. Ao contrário, o Brasil é o país onde mais se mata no mundo: foram 62.517 homicídios no ano de 2016 (Atlas da Violência 2018).

Mas o problema não para por aí. Pois, desses 700 mil presos, assim considerados nos relatórios oficiais, estão de fato em regime fechado 336.186 (dados de 2019), ou seja, menos da metade da população considerada encarcerada está mesmo na prisão. A maior parte está nos regimes semiaberto e aberto.

O fato é que no cumprimento das penas de prisão no Brasil o castigo foi abrandado, a maior parte dos presos está nas ruas afetando sobremaneira a segurança pública e a população bem percebe, passando a desacreditar no sistema punitivo do Estado, portanto perde-se o efeito do exemplo. (O crime compensa?). A evolução do regime carcerário por “bom comportamento” é incrível! Ora, o condenado violou uma norma social grave, cometeu um crime, nada mais óbvio, ou obrigatório, que bem se comporte na prisão.

É forçoso reconhecer que a execução penal brasileira é benevolente e precisa ser revista por completo.

Coronel Salles, Vereador da cidade de São Paulo


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