Novo decreto fortalece a integração entre os serviços e equipamentos voltados a este público
A Prefeitura de São Paulo dá um importante passo para a proteção de crianças e adolescentes que utilizam a rua como espaço de moradia ou de sobrevivência e trabalho. O Decreto N° 63.439, que regulamenta a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, e institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, foi publicado na sexta-feira, 24 de maio, estabelecendo que as ações intersecretariais tenham como objetivo principal a proteção integral da criança e do adolescente e a superação da situação de rua, seja por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, seja por meio do acolhimento provisório na rede socioassistencial, priorizando, sempre que possível, modalidades que não determinem a institucionalização da criança e do adolescente.
O decreto também estabelece diretriz para a Prefeitura dialogar com demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo, considerando que parcela desse público mora em outras cidades. Além de fortalecer políticas existentes, os profissionais de toda a rede de serviços e equipamentos municipais serão estar capacitados para atender as crianças e os adolescentes em situação de rua e na rua de acordo com suas individualidades.
“O decreto reflete nossos esforços para que nenhuma criança ou adolescente viva nas ruas na cidade de São Paulo. Com olhar atento para melhorar a vida de cada uma delas, trabalharemos em rede e ofereceremos oportunidades dentro dos serviços públicos de ensino, assistência social, cultura, qualificação profissional, esportes, entre outros”, afirma Edsom Ortega, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos.
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