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quarta-feira, 17 setembro, 2025

Não é necessário ter Termo de Permissão de Uso para distribuir alimentação na rua

Não há também nenhuma regulamentação na capital, sobre cobranças de taxas para esse tipo de ação

A Prefeitura de São Paulo informa que não existe obrigação de Termo de Permissão de Uso (TPU) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.

A SMDHC mantém dois programas de Segurança Alimentar que entregam refeições para população vulnerável em todas as regiões da cidade. No Centro, por meio do programa Rede Cozinha Escola, cinco organizações da sociedade civil parceiras fornecem, no mínimo, 400 refeições diárias de segunda a sábado.

MEPSRSP – Movimento Estadual Pop em Situação de Rua de SP
Rua Solon, 819 – Bom Retiro

Centro Assistencial ao Povo Carente do Estado de São Paulo
Praça Júlio Prestes, 201 – Campos Elíseos

Seguindo a Verdade em Amor
Rua Rocha, 70 – Bela Vista

Instituto de Pesquisa da Cozinha Brasileira – Pão do Povo da Rua
Rua Dr. Pedro Arbues, 147 – Luz

Associação da Pedra para a Rocha
Rua Helvétia, 84 – Campos Elíseos

Pelo Programa Rede Cozinha Cidadã são distribuídas 2.400 refeições na região central de segunda a domingo.

Estação Cidadania – Av. Rangel Pestana, 215 – 1.000 refeições

Rua General Carneiro, 175 – 1.200 refeições

Rua Maria Borba, 15 – Consolação – 200 refeições

Bom Prato

25 de Março – Rua Vinte e Cinco de Março, 166 – São Paulo

Brás – Avenida Rangel Pestana, 2327 – São Paulo

Refeitório Mauá – Rua Mauá, 66 – São Paulo


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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ECA Digital: o que muda para redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil

Por Dra. Alessandra Calabresi e Dr. Marco Antônio Araújo Júnior Aprovado recentemente no Senado Federal, em Brasília-DF, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, o ECA Digital, inaugura uma lógica de  proteção “desde a concepção” para serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes no Brasil.   Em termos práticos, plataformas, jogos e aplicativos passam a ter o dever jurídico de incorporar salvaguardas por padrão, como configurações de privacidade mais restritivas, mecanismos de avaliação e mitigação de riscos à saúde e à segurança, classificação de conteúdo por faixa etária, além de redução de funcionalidades que incentivem uso compulsivo. E, não menos importante: também terão de criar processos mais claros de prevenção à exposição a conteúdos ilícitos ou manifestamente inadequados.   Em suma, trata-se de harmonizar o princípio do melhor interesse do público infantil com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a tornar a custódia parte do próprio funcionamento do serviço — e não apenas um mero aviso em termos de uso.  O PL também reforça a ideia de que, a supervisão parental, ou seja, por parte da família, precisa estar disponível dentro das próprias plataformas, em formato acessível e efetivo, permitindo aos responsáveis limitar o tempo de uso, ajustar recomendações, desativar recursos sensíveis (como geolocalização) e receber sinais claros sobre quando e como o controle está ativo.   No mesmo eixo, a verificação de idade passa a ser obrigação técnica e procedimental e com o uso de dados estritamente voltado à checagem. E mais: a proposta ainda articula responsabilidades com lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para viabilizar a exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis em downloads, quando necessário.  A aplicabilidade da nova legislação é factível. Porém, exige coordenação regulatória e técnica. A efetividade dependerá de  regulamentação infralegal, que detalhe padrões mínimos de controles parentais, critérios de verificação etária, rotulagem de conteúdo e canais de recurso.   Também será necessária a cooperação entre plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, para que o consentimento familiar e a classificação etária funcionem de ponta a ponta, com direito à governança de dados alinhada à LGPD.   A proposta em tela também prevê medidas graduais — de advertências a sanções mais severas — e mecanismos de transparência, como relatórios periódicos de riscos e de moderação.  Em síntese, o ECA Digital, que, agora, aguarda por sanção presidencial, eleva o patamar de proteção de crianças e de adolescentes no ambiente on-line, ao transformar boas práticas em deveres legais - sem perder de vista a liberdade de expressão e a inovação.   O desafio, daqui em diante, será fazer com que a regulação seja célere, clara e tecnicamente exequível, para que a proteção, por meio dos mecanismos de design, deixe de ser exceção e se torne regra no ecossistema digital brasileiro.  Dra. Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto é advogada...

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