Decreto nº 63.111/23 dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da cidade
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.
Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até as 12h (14 de fevereiro), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro).
Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:
- 1 de janeiro – Confraternização Universal
- 25 de janeiro – Aniversário da Cidade
- 29 de março – Paixão de Cristo
- 21 de abril – Tiradentes
- 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho
- 30 de maio – Corpus Christi
- 9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro – Natal
SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]