No menu items!
19.7 C
São Paulo
domingo, 24 novembro, 2024

Prefeitura sanciona lei que autoriza donos de carros elétricos a utilizarem crédito do IPVA para abater IPTU

Com a alteração na Lei, fica estabelecido que o dono do carro elétrico pode utilizar o crédito do IPVA nos cinco primeiros anos de uso do veículo, que deve valer no máximo R$ 150 mil. O carro e o imóvel devem pertencer ao mesmo proprietário


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou o projeto de Lei 54/2021 que dá a possibilidade de o proprietário de um veículo elétrico utilizar o crédito gerado pelo IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) para abater o valor do IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana). O imóvel e o veículo devem pertencer ao mesmo proprietário.

A proposta é de autoria dos vereadores Antônio Donato (PT) e Rodrigo Goulart (PSD) e altera a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014.

“Entendemos tratar-se de medida de interesse público, que acrescenta ao Erário na medida em que o crédito gerado do IPVA, por opção do favorecido, não será depositado em conta corrente retornando ao cofre municipal. O benefício amplia o atrativo da aquisição de carros elétricos e movidos a hidrogênio contribuindo para a qualidade ambiental, eis que não poluem o ar”, justifica a proposta de lei.

A restituição de 50% do IPVA de carros híbridos e elétricos na cidade de São Paulo é válida desde 2014.

Com a alteração na Lei, fica estabelecido que o dono do carro elétrico pode utilizar este crédito nos cinco primeiros anos de uso do veículo, que deve valer no máximo R$ 150 mil.

SISTEMA DE RECARGA PARA CARROS ELÉTRICOS EM NOVOS PRÉDIOS

Uma outra lei, que vigora na cidade de São Paulo desde o dia 31 de março, obriga novos prédios comerciais e residenciais a implantar um sistema de recarga para carros elétricos ou híbridos.

A lei vale apenas para prédios a serem construídos a partir de 31 de março e não para prédios que já estão em construção. Também não é exigência obrigatória para condomínios de habitação social construídos com recursos públicos.

De acordo com a lei criada pelo vereador Camilo Cristófaro (PSB) a gasometria elétrica, que é a medição do consumo de energia elétrica, deve ser feita individualmente e não há um número mínimo de pontos de recarga por prédio, portanto, as tomadas podem ser instaladas em pontos estratégicos ou próximas a cada vaga da garagem.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

Foto: Orau no Pexels

- Patrocinado -

Últimas

Três em cada cinco crianças vulneráveis não estão matriculadas em creches

Cerca de 2,6 milhões ainda estão fora da educação infantil Três em cada cinco crianças em situação de vulnerabilidade social no Brasil não estão matriculadas...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui