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quinta-feira, 8 janeiro, 2026

Você sabia? Mães MEI também têm direito ao auxílio-maternidade

Especialista em finanças explica os detalhes para as empreendedoras requererem o benefício


A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres no país, em busca de protegê-las financeiramente durante o período em que precisam se afastar do trabalho por conta do parto ou da adoção de um ou mais filhos. O que muitas mães não sabem, porém, é que o benefício se estende também às empreendedoras que atuam sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Destinado a garantir a segurança financeira das empreendedoras durante o período de licença, o processo é um pouco diferente do que é feito quando a mulher é CLT. O prazo para a solicitação em casos de gestação é de 28 dias antes do parto, e o valor pago é correspondente ao salário mínimo vigente no ano – em 2023, o valor do salário-maternidade é de R$1.320.

A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que as mães que são MEI precisam seguir alguns passos para solicitar esse benefício. “O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e realizar o cadastro no sistema do INSS ou realizar pelo próprio aplicativo ‘MEU INSS’. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Neste primeiro momento, não é preciso ir a uma agência da Previdência Social”, esclarece.

O auxílio-maternidade para as microempreendedoras individuais é de 120 dias, o que corresponde a 4 parcelas mensais, e é aplicável em casos de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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