Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

Nova taxa prevê pagamento de serviços médicos a vítimas de acidentes

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 em maio deste ano no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Lula.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Alguns estados, como São Paulo, não firmaram parceria com a Caixa Econômica Federal para a cobrança do seguro ser junto com a taxa de licenciamento anual e o IPVA. Neste caso, a taxa deverá ser paga diretamente à Caixa.

Segundo a Associação Nacional dos Detrans, os estados não podem optar por não cobrar o seguro. Sem o pagamento, o motorista não recebe o licenciamento anual e fica com o veículo irregular. Dirigir sem o licenciamento é uma infração gravíssima. O motorista recebe sete pontos na carteira, e ainda paga multa de R$293, podendo ter o veículo apreendido.

Com informações de Agência Brasil


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