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segunda-feira, 25 novembro, 2024

Secretaria da Justiça celebra 11 anos da lei que pune discriminação por raça ou cor

Evento acontece na segunda (19); primeira vacinada contra Covid-19 no Brasil conta discriminação que sofreu; Secretaria pretende estender recebimento de denúncias para 21 consórcios no Estado


A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), celebrou nesta segunda-feira (19) os 11 anos da vigência da Lei Estadual nº 143187/2010, a primeira lei estadual brasileira a punir administrativamente quem discrimina em razão da raça ou cor.  

A comemoração foi às 14h, no auditório Espaço da Cidadania André Franco Montoro, da SJC, em São Paulo. Além de autoridades, o evento contou com a presença da enfermeira Mônica Calazans, do Hospital Emílio Ribas, a primeira pessoa vacinada no Brasil contra a Covid-19 em janeiro. Um vídeo mostrará a discriminação racial que passou a sofrer após a vacinação.  

A SJC começa a descentralizar o recebimento das denúncias, dentro do Programa “São Paulo contra o Racismo”. O primeiro passo será a celebração do convênio entre a Secretaria da Justiça e o Consorcio Intermunicipal do Grande ABC, que permitirá os sete municípios da Região Metropolitana de São Paulo receberam as denúncias de racismo.

A parceria prevê que as sete cidades que compõe o Consórcio – Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – acolham as denúncias e as encaminhem para a SJC.

A Secretaria também enviou ofício aos presidentes dos 21 Consócios de Multifuncionalidades existentes no Estado de São Paulo, a fim de firmar compromissos de adesão ao Programa. Desta forma, esses Consórcios poderão tanto receber denúncias com base na Lei Estadual nº 14.187/2010, quanto elaborar campanhas de enfrentamento ao racismo, entre outras ações.

Celebração da Lei

Entre as autoridades, o evento contou com as presenças do secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa; da coordenadora de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), Rosangela Maria de Paula; do presidente da Comissão Especial Discriminação Racial, Clério Rodrigues; da vice-prefeita de Diadema e secretária de Assistente Social e Cidadania, Patrícia Ferreira, que representará o Consórcio Intermunicipal Grande ABC; do secretário-executivo do Centro de Equidade Racial para o Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Ivan Lima; e do presidente do Conselho da Comunidade Negra do Estado de São Paulo, Gil Marcos Clarindo dos Santos.

Durante o encontro, foram apresentados três vídeos: um sobre a Lei Estadual nº 14.187/2010; um com a deputada Estadual Leci Brandão, discutindo a importância dessa legislação; e outro sobre a história da enfermeira Mônica Calazans, que foi vítima de ataques racistas após ser imunizada contra a Covid-19.

Dados de denúncias

A Ouvidoria da Secretaria da Justiça recebeu, em 2020, 49 denúncias de discriminação racial. Entre janeiro a julho de 2021, foram computadas 39 denúncias.  

Dos processos administrativos, de 2010 a 2021, foram instaurados 216 processos administrativos baseados na Lei Estadual nº 14.187/2010 (até14.07.2021). Em 2020 foram instaurados 21 processos. Até 14 de julho de 2021 já foram instaurados 5 processos.

Pioneirismo do Estado

O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Além da promulgação da Lei Estadual nº 14.187/2010, também possui o maior Programa de combate à discriminação racial, o “São Paulo Contra o Racismo”. Uma de suas atribuições é acolher denúncias de discriminação.  

A Secretaria da Justiça e Cidadania é a guardiã dessa importante legislação e, por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, é responsável pela implementação do Programa “São Paulo Contra o Racismo”.

A Pasta recebe denúncias de discriminação racial, que podem ser feitas por qualquer cidadão que tenha sido vítima ou presenciado uma situação de discriminação étnico-racial. A denúncia ocorre por formulário no site da SJC (www.justica.sp.gov.br) ou por meio da Ouvidoria do Estado (www.ouvidoria.sp.gov.br).

Ao longo dos anos, o Programa São Paulo Contra o Racismo realizou importantes parcerias com Prefeituras, OAB, Procon. Para intensificar o combate ao racismo e descentralizar o recebimento de denúncias, a CCPNI firmou convênio com o Consórcio ABC. Além das denúncias, o Programa realiza outras ações, entre elas, a Campanha “São Paulo Contra o Racismo”, que tem como objetivo divulgar a Lei Estadual nº 14.187/2010 e sensibilizar a sociedade sobre racismo e preconceito.

Legislação modelo

A legislação, que serviu de modelo para outros estados da Federação, tem caráter conciliatório e punitivo. Por meio do convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos, é possível a resolução de alguns conflitos via mediação.  

Nos casos em que não há conciliação, o secretário da Justiça e Cidadania instaura processo administrativo com base na Lei Estadual, cujas sanções variam de advertência à multa de até R$ 87.000,00.  

A Comissão Especial – Discriminação Racial é responsável pelo julgamento dos processos, cuja ampla defesa e o contraditório são assegurados ao autor.

A Lei Estadual nº 16.762, de 11 de junho de 2018, acrescentou o artigo 2º-A à Lei Estadual nº 14.187/2010. O dispositivo trata da obrigatoriedade de afixar aviso com os dizeres: “Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE”. A afixação deve ocorrer nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e em pontos de ampla visibilidade.


SUGESTÕES DE PAUTA: [email protected]

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