Prefeitura garante que Uber mantenha regras de segurança para motos por aplicativo

Decisão favorável da justiça estabelece exigências para garantir maior proteção a passageiros, motociclistas e pedestres

A Prefeitura de São Paulo obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo após a Uber questionar exigências de segurança criadas pelo município para o funcionamento do transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo na capital. A decisão favorável, conquistada por meio da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM/SP), manteve as regras estabelecidas pela Prefeitura para garantir maior proteção a passageiros, motociclistas e pedestres.

Na decisão, o Tribunal acolheu os argumentos apresentados pela PGM e suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida à empresa Uber, entendendo que as exigências relacionadas ao Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) estão diretamente ligadas à proteção da população e à segurança viária.

Segundo a Procuradora Geral do Município, Luciana Nardi, a tese sustentada foi de que “a regulamentação municipal está amparada pela legislação federal e busca garantir maior proteção a passageiros, condutores e terceiros, especialmente diante da complexidade do trânsito paulistano e do elevado número de acidentes envolvendo motocicletas”.

A decisão reforça a competência do Município para regulamentar aspectos de segurança do serviço e reconhece a atuação técnica da Prefeitura na formulação de políticas públicas voltadas à preservação da vida e da integridade física da população.

Após a decisão do Tribunal Paulista, empresas como a Uber e demais aplicativos que oferecem transporte de passageiros por motocicleta ou serviços de moto-frete passam a ter de cumprir, de forma imediata, as determinações municipais relacionadas à segurança e à apresentação de seguros obrigatórios. A expectativa é de que os órgãos responsáveis pelo trânsito reforcem a fiscalização para assegurar que todas as medidas de proteção viária, agora confirmadas pela segunda instância da Justiça estadual, sejam devidamente respeitadas.


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