Prefeitura antecipa imunização para pessoas com 39 anos

Quem tem 39 anos começa a ser vacinado na quinta-feira (8). Antes, na quarta-feira (7), é a vez de pessoas com 40 anos. Na sexta-feira (9) e no sábado (10), acontece a repescagem para que as pessoas com 39, 40 e 41 anos que não conseguiram se imunizar nos dias previstos no calendário


A Secretaria Municipal da Saúde inaugurou um novo megaposto de vacinação contra a Covid-19 na Zona Sul: na FMU Santo Amaro, localizado na avenida Santo Amaro, 1.239.

Na última semana, a Zona Sul já havia ganhado três novos megapostos:

  • CEU Parelheiros -> Rua José Pedro de Borba, 20, entrada pelo portão 3
  • Buffet Colonial -> Av. Indianópolis, 300 – Indianópolis
  • Escola Estadual Prof. Ennio Voss -> Av. Portugal, 1.220, Brooklin

A lista completa de postos pode ser encontrada no Vacina Sampa.

Na quarta-feira (7), pessoas com mais de 40 anos começam a ser vacinadas contra a Covid-19. Segundo a Prefeitura, toda a rede de postos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) estará em operação. Já na quinta-feira (8), será a vez de vacinar pessoas com 39 anos ou mais.

“Na sexta-feira (9) e no sábado (10), acontece a repescagem para que as pessoas com 39, 40 e 41 anos que não conseguiram se imunizar nos dias previstos no calendário possam ter acesso à vacina. Nas mesmas datas, quem deixou de tomar a segunda dose (qualquer grupo) também poderá se vacinar. Por conta do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, na sexta e no sábado a vacinação ocorrerá apenas nas 82 AMAs/UBSs integradas da capital, das 7h às 19h”, informou a Prefeitura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VACINAÇÃO

Para garantir as doses à população do município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a obrigatoriedade de o cidadão apresentar no ato da vacinação um comprovante de residência na capital, juntamente com os documentos pessoais, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O comprovante de endereço no município de São Paulo pode ser apresentado de forma física ou digital. Se não houver no próprio nome do munícipe, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais e filhos, desde que apresentado também um documento que comprove o parentesco ou estado civil, como Registro Geral (RG), certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável.


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