Prefeito Ricardo Nunes sanciona lei que proibe nomeação de cargo público a condenados pela Lei Maria da Penha

Medida foi aprovada pela Câmara Municipal


O prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 17.910, que veda a nomeação de pessoas condenadas, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive nos âmbitos da Administração Indireta e do Legislativo.

A proibição perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.

É de extrema importância para conscientização na população que os homens sejam punidos, de alguma forma indireta, quando cometem crimes contra mulheres, isso mostra, ao menos na prática, que certos hábitos não fazem mais parte de nosso cotidiano e a punição revela o peso que é manter o respeito.

“Acho muito válido cortar a vida profissional pública de homens que cometem atos de repúdio contra mulheres. Isso demonstra que a sociedade brasileira está mais amadurecida e lidando melhor com esses tipos de situações. Com certeza as mulheres agradecem, visto que um ato besta e infantil contra elas pode desencadear em perda de futuros promissores”, refletiu o jornalista do Ver a Cidade, Matheus Laube.

Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Federal nº 11.340 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência.


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