Prazo do Programa da Prefeitura para parcelamento com descontos de juros e multas em débitos de IPTU, ISS e multas termina em 31 de janeiro

Adesões podem ser feitas pelo portal Fique em Dia. Descontos podem chegar a 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios

Termina em 31 de janeiro o prazo de inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), da Prefeitura de São Paulo. O cadastro deve ser feito pelo site Fique em Dia. Com esta iniciativa da administração municipal é possível fazer a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

Por meio do PPI 2024 é possível regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos não poderão ser incluídos no PPI 2024.

Formas de pagamento

Quem optar pelo pagamento parcelado deverá arcar com parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.


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