Em testes feitos com animais, os tumores regrediram em 20 dos 29 animais tratados com zika vírus. Em sete animais a remissão foi completa. Agora, a meta é iniciar os testes em humanos. Primeiro, com crianças que já estejam com câncer em estado paliativo
O vírus da zika é eficaz no tratamento de tumores agressivos do Sistema Nervoso Central e pode combater alguns tipos de câncer.
Pelo menos, é o que indica uma pesquisa realizada por pesquisadores do Centro de Estudo sobre o Genoma Humano e Células-Tronco (CEGH-CEL) da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Instituto Butantan.
Os pesquisadores observaram que o vírus da zika prefere células progenitoras neurais dos fetos, que logo se transformam em neurônios e originam o cérebro. A coincidência é que os tumores do Sistema Nervoso Central possuem células semelhantes.
“Explicar o porquê desse mecanismo é algo complexo, mas provavelmente o vírus se adapta melhor ao maquinário das células progenitoras. Ele se replica melhor nelas e as destrói. A partir dessa constatação, decidimos, então, investigar se também atacaria as células-tronco tumorais do cérebro, e a resposta foi positiva. O inimigo virou um aliado”, explica Mayana Zatz, diretora do CEGH-CEL.
A pesquisa acontece desde 2017: numa primeira etapa, o Instituto Butantan produziu a cepa brasileira do vírus, que foi testada in vitro com linhagens de células tumorais que causam câncer em humanos, três delas embrionárias do Sistema Nervoso Central. Em três dias as células tumorais sumiram.
Na sequência, o estudo foi feito com animais e os tumores regrediram em 20 dos 29 animais tratados com zika vírus. Em sete animais a remissão foi completa.
Agora, a meta é iniciar os testes em humanos. Primeiro, com crianças que já estejam com câncer terminal.
Porém, há dois impedimentos: é preciso dinheiro para financiar a pesquisa e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para resolver o primeiro, estamos promovendo um financiamento coletivo através do site Só Vaquinha Boa e, em relação ao segundo, recentemente, houve uma renovação das leis para terapias avançadas e isso abriu uma brecha, a RDC338 – artigo 13, que prevê o uso emergencial de medicamento não passível de registro”, explica Carolini Kaid.
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